Contrato de Prestação de Serviço
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS EM CURSOS LIVRES E DE EXTENSÃO PARA CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
CONTRATANTE: Será o estudante cadastrado efetivamente, por livre e espontânea vontade no site www.institutofolhaverde.com/escola , contendo todos os dados de identificação pessoal.
CONTRATADA: Instituto Educacional Folha Verde Eirelli., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 19.045,217/0001-46, estabelecida à Rua Chico de Paula, 209, centro, CEP: 13.840-001, Mogi Guaçu-SP, neste ato representado pelo (a) seu Diretor Administrativo Carlos Antonio Firmino, Brasileiro, Casado, Proprietário, C.P.F. nº 103.623.898-96, Carteira de Identidade nº 18.263.575-2, domiciliado na Rua Francisco Parra Hernandes, nº 564, bairro Jardim Nazareth, CEP 13,806-620, Cidade de Mogi Mirim, Estado de São Paulo;
As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO FUNDAMENTO LEGAL
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato é celebrado com fundamento no artigo 209 da Constituição Federal, artigos 46 a 52 da Lei nº 8.078/90, artigos 593 a 609 do Código Civil Brasileiro e 585 do Código de Processo Civil.
DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA SEGUNDA - O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços educacionais, consistentes na promoção de cursos e treinamentos livres de capacitação profissional e de cursos de extensão e Latu Sensu considerados como cursos de nível superior, de acordo com o artigo 44, inc. III, da Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB) especificados abaixo, com o objetivo de contribuir para a valorização e aperfeiçoamento de profissionais e estudantes universitários nas áreas da saúde e estética.
DO CURSO A SER REALIZADO PELO CONTRATANTE
CLÁUSULA TERCEIRA – O CONTRATANTE, neste ato, através da formalização de inscrição digital através do site www.institutofolhaverde.com/escola escolhe o(s) curso(s) de seu interesse oferecido(s) pela CONTRATADA.
Cada curso terá uma formatação de conteúdo explicito na descrição do curso escolhido através do site www.institutofolhaverde.com/escola
Curso EAD Por se tratar especificamente de conteúdo/produto digital através de Apostilas em PDF e Videos de apoio, através de senha e login será aplicado apos o total acesso " A inaplicabilidade do direito de arrependimento em produtos e serviços digitais".
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA QUARTA
A CONTRATADA se obriga pelo presente instrumento de prestação de serviços a ministrar os cursos oferecidos, conforme Cláusula Terceira, acima, dentro da carga horária prevista e nas conformidades de contratação podendo ser Curso Presencial, Curso Presencial Intensivo ou ainda Curso EAD ou seja Educação a distância, conforme opção da contratação no site www.institutofolhaverde.com/escol. Os curso Presencial e Presencial Intensivo serão ministrados nas instalações disponíveis em nossa sede na Cidade de Mogi Guaçu - SP.
Parágrafo 1º - A CONTRATADA possui instalações e equipamentos que serão disponibilizados aos docentes de cada curso presencial ou Intensivo visando o melhor aprendizado e bem-estar do aluno, em nossa sede na cidade de Mogi Guaçu - SP
Parágrafo 2º - O curso contratado dispõe de material didático em forma de apostila digital (PDF) que será disponibilizada ao aluno CONTRATANTE após a confirmação firmação de em até 72 hs quando opção de curso for EAD ou será liberado na data da realização do curso Presencial ou Intensivo.
Parágrafo 3º - A CONTRATADA se obriga a fornecer o certificado de conclusão do curso Qualificação Profissional, caso o aluno CONTRATANTE compareça no mínimo em 85% (oitenta e cinco por cento) das aulas presenciais e atinja a média nota mínima de 7,00 na avaliação dos cursos presenciais ou intensivos. Doravante curso de opção EAD Educação Continuada o estudante será avaliado através de avaliações escritas e enviadas ao Instituto Educacional Folha Verde para correção através do e-mail escola@institutofolhaverde.com disponibilizadas no último módulo do curso, sendo que o estudante gozará do prazo máximo de 90 (noventa) dias para concluir seu curso e enviar sua prova para emissão do certificado.
DO PRAZO
CLÁUSULA SEXTA - O presente contrato terá prazo de 90 dias para esclarecimentos de dúvidas inerentes ao curso através do e-mail escola@institutofolhaverde.com, não será aceito dúvida de conteúdo didático através de outras mídias ex; WhatsApp, face book, Instagram, etc. No entanto o prazo de entrega de material didático será ao acessar a plataforma virtual e ter o conhecimento de nosso material, onde poderá fazer o downloads do material apostilado, imprimir e ainda assistir aos vídeos de apoio não necessariamente vídeos exclusivos do Instituto Educacional Folha Verde, podendo ser vídeos de temas inerentes ao curso disponibilizados através dos site de vídeo, ou seja sendo produto entregue e abrirá o prazo de até 90 (noventa) dias para dirimir dúvidas e ainda enviar a prova final, para correção e emissão de certificado de qualificação profissional.
Após completados os 90 (noventas) dias o acesso ao material didático no site www.institutofolhaverde.com/portal será interrompido e bem como qualquer obrigação ou ônus de do Instituto Educacional Folha Verde.
DA MATRÍCULA
CLÁUSULA SÉTIMA - A configuração formal do ato de matrícula dar-se-á pelo preenchimento e assinatura digital deste presente contrato no site www.institutofolhaverde.com/escola quando da contratação do curso.
Parágrafo Único – Para a efetivação da matrícula o aluno CONTRATANTE deverá trazer à se cadastrar no site www.institutofolhaverde.com/escola apresentando as informações verdadeiras, para não configurar fraude. Por isso contrate com responsabilidade.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA OITAVA – Como contraprestação aos serviços prestados pela CONTRATADA, o pagamento será feito da seguinte forma:
Via Contratação pelo site parcelado em até 6x (seis vezes) através Cartão de Crédito ou
DOS DESCONTOS
CLÁUSULA NONA - A CONTRATADA, por mera liberalidade, poderá conceder descontos, a qualquer título, individual ou coletivamente, de forma contínua ou sobre determinada parcela específica, sobre os valores devidos pelo aluno CONTRATANTE, o que não caracterizará novação, podendo, desta forma, esses descontos serem reduzidos ou cancelados, a qualquer momento, a critério exclusivo da CONTRATADA.
DO INADIMPLEMENTO DAS PARCELAS NOS CURSOS PRESENCIAL OU INTENSIVO PARA ESTUDANTES QUE EFETUAM A CONTRATAÇÃO DIRETAMENTE NA SEDE DA ESCOLA- MOGI GUAÇU -SP
CLAUSULA DÉCIMA - Em caso de falta de pagamento das parcelas no vencimento, o aluno CONTRATANTE autoriza a emissão de duplicata de prestação de serviços no valor da parcela ou parcelas, o qual será acrescido de multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês aplicando-se, ainda correção monetária, até a efetivação do pagamento.
Parágrafo 1º - O atraso superior a 30 (trinta) dias faculta a CONTRATADA iniciar processo de cobrança extrajudicial ou judicial, ficando a cargo do aluno CONTRATANTE o pagamento dos honorários advocatícios, custas e emolumentos processuais, quando houver. Fica, ainda, o aluno CONTRATANTE ciente de que em caso de inadimplemento pelo período referido, será este fato informado ao Cadastro do Consumidor legalmente existente para registro nos termos do art. 43, §2º da Lei 8078/1990, bem como será encaminhado para Cartório de Protesto de Títulos e Documentos, SCPC e SERASA, sem que para isso seja necessário prévio aviso.
Parágrafo 2º - O não comparecimento do aluno CONTRATANTE ao curso contratado não o exime do pagamento previsto nesta cláusula, tendo em vista a disponibilizarão dos serviços ora contratados.
Parágrafo 3º - No caso de ser efetuado pagamento de qualquer das parcelas mediante cheques, de emissão do aluno CONTRATANTE ou de terceiros, que, por quaisquer motivos, não venham a ser devidamente compensados, caracterizar-se-á o inadimplemento, desde a respectiva data de vencimento, aplicando-se o disposto no caput da presente Cláusula.
Parágrafo 4º - Na hipótese de inadimplemento de quaisquer das parcelas, o aluno CONTRATANTE perderá o direito aos descontos eventualmente concedidos a ele pela CONTRATADA, vigendo, para tais parcelas em atraso, os valores ordinariamente cobrados para o curso ora contratado.
Parágrafo 5º - O aluno CONTRATANTE declara ter plena ciência do fato de que o pagamento de parcelas mensais posteriores não quita as anteriores em atraso, sendo inaplicável, no caso do presente contrato, a presunção estabelecida no artigo 322 do Código Civil Brasileiro.
Parágrafo 6º - Não constitui novação nem implica aceitação, renúncia ou consentimento, qualquer tolerância por uma das partes quanto à prática de infração, pela parte contrária, a cláusulas ou condições previstas neste contrato.
Parágrafo 7º - As partes atribuem ao presente instrumento plena eficácia e força executiva extrajudicial, nos termos do artigo 585 do Código de Processo Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Ao término do curso e, cumpridas as exigências de frequência e aproveitamento e, desde que não existam pendências junto a CONTRATADA, o aluno CONTRATANTE, aprovado no curso, respeitada toda a legislação educacional vigente, terá direito à expedição do Certificado de Conclusão do Curso a ser emitido pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - em caso de falta de pagamento no vencimento, o aluno CONTRATANTE perderá eventuais descontos concedidos pela CONTRATADA, e ao valor vencido será acrescido multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês aplicando-se, ainda correção monetária, até a efetivação do pagamento.
DA DESISTÊNCIA OU TRANCAMENTO DO CURSO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - No caso de o aluno CONTRATANTE requerer a desistência do curso, deverá fazer através do site onde efetuou sua inscrição, não será aceito argumentações por e-mail ou WhatsApp, mediante preenchimento de formulário específico disponível no site www.institutofolhaverde.com/escola, serão observados os seguintes procedimentos:
I - Não haverá devolução de nenhum valor já pago pelo aluno CONTRATANTE e nem das parcelas vincendas, caso as aulas já tenham se iniciado ou quando de curso EAD Educação a Distância, o material acessado, disponibilizado e entregue, mediante senha e login pessoal e intransferível fornecidos pela CONTRATADA.
Parágrafo 1º - no caso de desistência do aluno CONTRATANTE em curso presencial e integral ou ainda EAD, a CONTRATADA deverá ser avisada com antecedência de no mínimo 10 (dez) dias, para que o aluno CONTRATANTE seja restituído dos títulos de crédito não compensados, bem como os valores eventualmente já pagos, dentro de 30 (trinta) dias contados da desistência, porém com descontado a taxa administrativa pela multa contratual de distrato ou cancelamento que será de 30% (trinta por cento) sobre o valor pago do curso.
DO ABANDONO DO CURSO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O abandono do Curso por parte do aluno CONTRATANTE, sem requerimento formal de desistência, trancamento ou cancelamento de matrícula, realizado junto à Secretaria ou site www.institutofolhaverde.com/escola , ocasionará a cobrança dos valores totais previstos na Cláusula Nona. Nessa hipótese, deverão ser observadas integralmente todas as normas e condições dispostas neste contrato.
DOS DANOS
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer dano moral ou patrimonial que ocorrer com o aluno CONTRATANTE e/ou seus bens, nas dependências da CONTRATADA.
Parágrafo primeiro: O CONTRATADO não assume qualquer responsabilidade perante o CONTRATANTE por quaisquer danos ocasionados por terceiros, aí incluídos “trotes” que o mesmo eventualmente venha a sofrer fora ou nas adjacências do estabelecimento da CONTRATADA, e, ainda, em razão das seguintes situações: inobservância de normas de segurança, das recomendações, instruções e alertas de professores, instrutores e funcionários técnicos administrativos, ou pela não utilização, ou utilização inadequada de equipamentos de proteção individual, ou assemelhados, quando no exercício de atividades acadêmicas que demandarem tal tipo de providência.
Parágrafo segundo: A utilização do espaço físico da mantida pela CONTRATADA para armários, vestuários e demais dependências constitui-se tão somente disposição de vontade do aluno CONTRATANTE, ficando exonerada a CONTRATADA em restituir qualquer prejuízo material advindo de furto, roubo ou avarias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Em caso de dano material ao patrimônio da CONTRATADA ou de terceiros por ela contratados e ainda de alunos, o CONTRATANTE estará obrigado ao ressarcimento dos danos causados, independentemente de dolo ou culpa, e sem prejuízo da sanção disciplinar aplicável.
DO DIREITO DE IMAGEM
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - O aluno CONTRATANTE autoriza expressamente neste instrumento a utilização da imagem do mesmo para fins de divulgação pela CONTRATADA, que poderá ser realizada por imagem oriunda de filmagens, fotografias ou qualquer outro meio, a título gratuito.
DA RESCISÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - O presente contrato vigorará pelo tempo de duração do Curso, constituindo motivos para sua rescisão:
Parágrafo 1º - Por parte da CONTRATADA:
a) Superveniência de caso fortuito ou de força maior, nos termos da legislação civil;
b) Inobservância, pelo aluno CONTRATANTE, de quaisquer das obrigações estipuladas no Regulamento Interno da CONTRATADA;
c) Inadimplemento de qualquer das parcelas mencionadas na Cláusula Sétima, independentemente de notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial;
d) Descumprimento, pelo aluno CONTRATANTE, de quaisquer das disposições contidas no presente contrato, após notificação da CONTRATADA expondo a irregularidade e concedendo prazo para saná-la.
Parágrafo 2º - Por parte do aluno CONTRATANTE:
a) Desistência do Curso, nos termos da Cláusula Décima Primeira;
b) Cancelamento da matrícula, nos termos da Cláusula Décima Segunda;
c) Descumprimento, de quaisquer das disposições contidas no presente contrato, depois de notificação do aluno CONTRATANTE, mencionando a irregularidade havida e concedendo prazo para solucioná-la.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - O presente contrato obriga, em todas as cláusulas e condições, as partes contratadas e aos terceiros responsáveis pelo pagamento das parcelas, seja a que título for, estando estes obrigados a respeitá-lo e a cumpri-lo fielmente até o prazo final convencionado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - O presente contrato substitui quaisquer outros entendimentos verbais ou escritos, entre as partes, referentes ao objeto deste instrumento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Eventual declaração de nulidade ou inaplicabilidade de qualquer cláusula deste contrato não implicará, de forma alguma, em prejuízo às demais disposições ora estipuladas, que continuarão plenamente vigentes e aplicáveis.
CLAUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - O CONTRATANTE fica ciente, desde já, que é assegurada ao CONTRATADO a possibilidade de encerrar as atividades educacionais em suas instalações atuais e/ou turno, podendo transferir tais atividades e horários para outra localidade num raio de até 100 km do local atual, sem que essa mudança acarrete justa causa para rescisão contratual.
DO FORO
CLAUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - As partes, de comum acordo, elegem o foro da cidade e comarca de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos da execução ou inexecução deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem assim digitalmente contratados, firmam o presente instrumento particular de prestação de serviços educacional, arquivada e podendo ser solicitada cópia pelo estudante, bem como disponível na contração via site www.institutofolhaverde.com/escola que produza os seus legais efeitos.
Mogi Guaçu, data da inscrição no site
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Estudante contratante via cadastro no site
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Instituto Educacional Folha Verde